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São órgãos da Associação:
   
  A Assembleia Geral;
   
  O Conselho Directivo;
   
  O Conselho Fiscal.

Compete à Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, eleger os representantes da APCV nos orgãos directivos e internacionais ligados ao sector, aprovar os orçamentos anuais, fiscalizar os actos do Conselho Directivo e demais atribuições de acordo com os Estatutos.

Ao Conselho Directivo, constituído por três a cinco membros, compete assegurar a representação institucional da APCV, constituir e promover a actividade de grupos de trabalho, e demais atribuições de acordo com os Estatutos. Compete-lhe ainda a coordenação das relações internacionais por força da filiação da APCV na organização europeia “Cervejeiros da Europa”.

Ao Conselho Fiscal, compete dar parecer sobre o Relatório e Contas da Gerência, velar pelas disposições estatutárias e demais atribuições de acordo com os Estatutos.

Para o triénio 2011-2013 os Corpos Sociais da APCV são os seguintes:

ASSEMBLEIA GERAL
 
Presidente

Secretário

 
SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., representada por Duarte Nunes Ferreira Lopes Pinto

UNICER-Bebidas de Portugal SGPS, S.A., representada por Rui Manuel Rego Lopes Ferreira
 
     

DIRECÇÃO
 
Presidente

Vice-Presidente

Tesoureiro


Vogal
 
UNICER-Bebidas de Portugal, SGPS S.A., representada por António Pires de Lima

SCC-Sociedade Central de Cervejas e Bebidas S.A., representada por Alberto Manuel Rosete da Ponte

ECM-Empresa de Cervejas da Madeira Sociedade Unipessoal, Lda., representada por Miguel José Luis de Sousa

FONT SALEM Portugal, S.A, representada por Antoni Folguera Ventura

 
     

CONSELHO FISCAL
 
Presidente

Vogal


Vogal
 
SCC-Sociedade Central de Cervejas, S.A., representada por Pedro António Castro Fernandes

ECM-Empresa de Cervejas da Madeira Sociedade Unipessoal, Lda. representada por António Paulo Jardim Mendonça Prada

ROC O.Lima,N.Silva,F.Colaço e L.Rosa representada por Maria Fernanda Barreto Mendonça Colaço
 
     



SERVIÇOS

A Direcção está apoiada em serviços profissionais (permanentes e contratados por tarefas) dirigidos por um Secretário Geral, a quem compete a coordenação das actividades associativas.