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São
órgãos da Associação:
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A Assembleia Geral;
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O Conselho Directivo;
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O Conselho Fiscal.
Compete à Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, eleger os representantes da APCV nos orgãos directivos e internacionais ligados ao sector, aprovar os orçamentos anuais, fiscalizar os actos do Conselho Directivo e demais atribuições de acordo com os Estatutos.
Ao Conselho Directivo, constituído por três a cinco membros, compete assegurar a representação institucional da APCV, constituir e promover a actividade de grupos de trabalho, e demais atribuições de acordo com os Estatutos. Compete-lhe ainda a coordenação das relações internacionais por força da filiação da APCV na organização europeia “Cervejeiros da Europa”.
Ao Conselho Fiscal, compete dar parecer sobre o Relatório e Contas da Gerência, velar pelas disposições estatutárias e demais atribuições de acordo com os Estatutos.
Para o triénio 2011-2013 os Corpos Sociais da APCV são os seguintes:
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ASSEMBLEIA GERAL |
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Presidente
Secretário
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SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., representada por Duarte Nunes Ferreira Lopes Pinto
UNICER-Bebidas de Portugal SGPS, S.A., representada por Rui Manuel Rego Lopes Ferreira |
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DIRECÇÃO |
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Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Vogal
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UNICER-Bebidas de Portugal, SGPS S.A., representada por António Pires de Lima
SCC-Sociedade Central de Cervejas e Bebidas S.A., representada por Alberto Manuel Rosete da Ponte
ECM-Empresa de Cervejas da Madeira Sociedade Unipessoal, Lda., representada por Miguel José Luis de Sousa
FONT SALEM Portugal, S.A, representada por Antoni Folguera Ventura
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CONSELHO
FISCAL |
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Presidente
Vogal
Vogal |
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SCC-Sociedade Central de Cervejas, S.A., representada por Pedro António Castro Fernandes
ECM-Empresa de Cervejas da Madeira Sociedade Unipessoal, Lda. representada por António Paulo Jardim Mendonça Prada
ROC O.Lima,N.Silva,F.Colaço e L.Rosa representada por Maria Fernanda Barreto Mendonça Colaço |
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SERVIÇOS
A Direcção está apoiada em serviços profissionais (permanentes e contratados por tarefas) dirigidos por um Secretário Geral, a quem compete a coordenação das actividades associativas.

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